
Gerenciar uma academia é administrar a complexidade. Diferente de um escritório, a operação começa às 5h da manhã, estende-se até a meia-noite (ou 24h), funciona em feriados e lida com diferentes tipos de vínculos empregatícios. Há a equipe da recepção (CLT) com escalas de turno 6×1, a equipe de limpeza e, o mais complexo, os instrutores e professores.
Nesse cenário, o controle de ponto deixa de ser uma mera formalidade legal. Ele é a ferramenta central para o cálculo preciso da folha de pagamento, para a gestão de custos (horas extras) e para a blindagem jurídica da academia contra passivos trabalhistas, especialmente na complexa relação entre instrutores CLT e Personais Trainers (PJ).
Para o gestor de academia, o controle da jornada de trabalho é o que garante a lucratividade e a segurança operacional.

Não. O controle de ponto (nos moldes da Portaria 671) é exclusivo para funcionários com vínculo CLT. Controlar a jornada de um PJ (obrigando-o a bater ponto) é, inclusive, um dos maiores riscos de criar vínculo empregatício e gerar uma ação trabalhista. O sistema de ponto é para recepcionistas, instrutores CLT, equipe de limpeza e administrativo.
Usando um software de ponto que permita o vínculo da batida com o grid de aulas. O professor bate o ponto (início e fim da jornada) e o sistema cruza essa informação com as aulas que ele estava escalado para dar naquele período, gerando o relatório exato de horas/aulas a pagar.
O software de gestão (REP-A ou REP-P, ou o software do REP-C) é programado para calcular o adicional noturno automaticamente. Ele identifica que a jornada do funcionário (ex: das 22h às 06h) ocorreu no período noturno legal (22h às 5h) e já aplica o cálculo (com a hora noturna reduzida), gerando a folha de forma correta.
A Biometria Facial é considerada superior. É mais moderna, mais rápida e, o principal, é contactless (sem toque), o que é muito mais higiênico para um ambiente de alto fluxo como a recepção de uma academia, evitando a transmissão de germes.
Tome cuidado. O sistema de Acesso (para alunos) e o sistema de Ponto (para funcionários CLT) são coisas legalmente diferentes. O sistema de Ponto precisa ser homologado pela Portaria 671 e emitir comprovante. Embora alguns equipamentos (REP-C) possam fazer as duas funções (ponto + acesso), o sistema de acesso de alunos (catraca simples) não serve como registro de ponto legal para funcionários.
O ecossistema de ponto para academias precisa ser robusto e flexível.
É como o funcionário (recepcionista, instrutor CLT, limpeza) bate o ponto.
Este é o componente mais importante. O software recebe as batidas e transforma os dados em inteligência de gestão.
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