
Um condomínio residencial não é um prédio comercial. Ele guarda o bem mais precioso de uma pessoa: sua família e seu lar. Por isso, a portaria é a linha de frente de um desafio complexo: como ser uma fortaleza impenetrável contra ameaças externas e, ao mesmo tempo, um portal acolhedor e ágil para moradores e seus convidados?
O controle de acesso moderno deixou de ser apenas um porteiro com um interfone. É um ecossistema de tecnologia integrado (tags, biometria, aplicativos, armários inteligentes) que precisa funcionar 24/7, gerenciando um fluxo constante e variado de moradores, visitantes, prestadores de serviço e um volume explosivo de entregas (delivery).
Para o comerciante, “tempo é dinheiro” é uma realidade literal. O controle de ponto é a ferramenta que protege esse dinheiro.

Pela lei (CLT), a obrigatoriedade do registro é para empresas com +20 funcionários. No entanto, o controle é altamente recomendado para todos. Sem ele, em uma eventual ação trabalhista, a palavra do ex-funcionário sobre horas extras pode prevalecer sobre a do empregador (Súmula 338 do TST).
É a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que consolida todas as regras sobre o registro de ponto eletrônico no Brasil (substituindo as antigas 1510 e 373). Usar um sistema que não segue a Portaria 671 (seja REP-C, REP-A ou REP-P) é o mesmo que não ter controle nenhum perante a lei.
Biometria. Seja a biometria digital (dedo) em um relógio de ponto (REP-C) ou o reconhecimento facial em um aplicativo (REP-A/P), é a única tecnologia que garante que a pessoa que está batendo o ponto é, de fato, o funcionário.
A solução ideal é o ponto por aplicativo (REP-A ou REP-P). O funcionário registra o ponto pelo celular da empresa (ou pelo seu próprio) e o sistema valida a marcação usando a geolocalização (GPS), garantindo que ele estava no local de trabalho ou em rota de entrega no momento da batida.
“Tratar o ponto” é o ato de corrigir inconsistências no espelho de ponto antes de fechar a folha. Por exemplo, quando um funcionário esquece de bater o ponto na saída, o sistema acusa a inconsistência. O gestor (ou RH) deve entrar no software, justificar a ocorrência (anexando um e-mail de aviso, por exemplo) e inserir a batida correta.
Um sistema moderno é composto por duas partes: o registrador (como o funcionário bate o ponto) e o software (o que faz os cálculos).
É o equipamento ou método usado para a marcação, homologado pela Portaria 671:
É aqui que a mágica acontece. O relógio ou app apenas coleta os dados; o software os transforma em informação de gestão:
"*" indica campos obrigatórios